O Cartão Nacional de Saúde - CNS, é um documento que possibilita a identificação do usuário SUS em âmbito Nacional, mediante a atribuição de número único gerado pelo Ministério da Saúde – MS. O CNS foi regulamentado através da Portaria MS nº 940/2011, tornando-se documento de uso obrigatório para acesso aos serviços ofertados no Sistema Único de Saúde – SUS.

INICIAR

ACESSO RÁPIDO

Documentos necessários

Estabelecimentos que emitem 1ª via de Cartão SUS

Estabelecimentos que emitem 2ª via de Cartão SUS

Estabelecimentos referenciados para troca de município

Fluxo para emissão de Cartão SUS para usuário em situação de rua

Fluxo para emissão de Cartão SUS para usuário privado de liberdade

Nome Social

Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou Passaporte).

Certidão de Nascimento para usuário menor de 16 anos.

CPF para pacientes maiores de 16 anos.

Comprovante de residência

Relação dos documentos que servem como comprovação de residência, segundo a Portaria 744/2019 e a Instrução Normativa 001/2016.

CONSULTE AQUI!

Primeira via do Cartão SUS?

Para confecção do cartão, o usuário deverá portar os seguintes documentos:

LOCALENDEREÇOCONTATO
PREFEITURA BAIRRO I - CENTRO/BROTASEdifício Ranulfo Oliveira, Praça da Sé – Centro3202-6550
PREFEITURA BAIRRO II – SUBÚRBIO/ILHASRua Pará, 15 – Paripe3202-6700
PREFEITURA BAIRRO III – CAJAZEIRASEstr. da Paciência, 2005 A - Cajazeiras, Salvador - BA, 41340-050 (Em cima do Mercado Municipal).3202-6500
PREFEITURA BAIRRO IV- ITAPUÃAv. Dorival Caymmi, nº17 – Itapuã (próximo ao INSS)3202-6600
PREFEITURA BAIRRO V – CIDADE BAIXAAv. Porto dos Mastros, 65 – Ribeira (Em frente à Biblioteca Municipal Reitor Edgar Santos).3202-6650
PREFEITURA BAIRRO VI – BARRA/PITUBARua Marquês de Monte Santo, 300 - Rio Vermelho (Em frente ao posto Shell - Mc Donald’s, Próximo ao Quartel de Amaralina)3202-6818
PREFEITURA BAIRRO VII – CABULA/TANCREDO NEVESRua Silveira Martins, 185 – Cabula, CEP: 41.150-000 (Após entrada do Resgate, ao lado da Vivo).3202-6750 / 3202-6757
PREFEITURA BAIRRO VIII- PAU DA LIMAAv. São Rafael, 186 – São Marcos (Ao lado do Hospital São Rafael e em frente à Escola Municipal Dr. Orlando Imbassahy).3202-6850 / 3202-6875/ 6873
PREFEITURA BAIRRO IX - LIBERDADEAv. Gen. San Martin, 2199 - São Martin (próximo ao mercado %Dia) 3202-6957
PREFEITURA BAIRRO X - VALÉRIARua Direta da Matriz3202-6900 / 6912

ESTABELECIMENTOS QUE EMITEM 1ª VIA DE CARTÃO SUS

ESTABELECIMENTOS QUE EMITEM 2ª VIA DE CARTÃO SUS

Distrito Barra / Rio Vermelho Distrito Brotas Distrito Boca do Rio Distrito Centro Histórico Distrito Cabula / Beiru Distrito Cajazeiras Distrito Itapagipe Distrito Itapuã Distrito Liberdade Distrito Pau da Lima Distrito São Caetano / Valéria Distrito Subúrbio Ferroviário Prefeituras Bairro

UNIDADES

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para emissão da segunda via do Cartão SUS, o usuário deverá se dirigir a uma unidade básica de saúde da rede municipal ou Prefeitura Bairro, munido com os documentos de Identidade e CPF.

Outra forma de obter a segunda via do cartão SUS é através do site da secretaria da saúde de Salvador:

http://www.saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/reimpressao-de-cartao-sus/

ESTABELECIMENTOS REFERENCIADOS
PARA TROCA DE MUNICÍPIO

DISTRITO SANITÁRIOUNIDADE DE SAÚDEENDEREÇO
BROTASUBS Mário AndréaRua Fortunato Bejamim Saback, s/n, Sete Portas (antiga rodoviária)
BOCA DO RIOUSF CurralinhoEstrada do Curralinho, s/n
CABULA / BEIRUUBS Rodrigo ArgoloRua Pernambuco, T. Neves, s/n, Lab. Distral.
ITAPUÃUSF Prof. Eduardo B. MamedeSetor E, Rua 1 Cam.16, s/n, Mussurunga I.
SÃO CAETANO / VALÉRIAUBS Dr. Péricles LaranjeiraRua Pitangueiras, s/n, Faz. Grande Retiro.
PAU DA LIMAUBS Castelo BrancoRua A, 3ª Etapa - Centro Social Urbano de Castelo Branco.

DISTRITO SANITÁRIO

Continua

ESTABELECIMENTOS REFERENCIADOS
PARA TROCA DE MUNICÍPIO

PREFEITURAS BAIRROENDEREÇOCONTATO
PREFEITURA BAIRRO I - CENTRO/BROTASEdifício Ranulfo Oliveira, Praça da Sé – Centro3202-6550
PREFEITURA BAIRRO II – SUBÚRBIO/ILHASRua Pará, 15 – Paripe3202-6700
PREFEITURA BAIRRO III – CAJAZEIRASEstr. da Paciência, 2005 A - Cajazeiras, Salvador - BA, 41340-050 (Em cima do Mercado Municipal).3202-6500
PREFEITURA BAIRRO IV- ITAPUÃAv. Dorival Caymmi, nº17 – Itapuã (próximo ao INSS)3202-6600
PREFEITURA BAIRRO V – CIDADE BAIXAAv. Porto dos Mastros, 65 – Ribeira (Em frente à Biblioteca Municipal Reitor Edgar Santos).3202-6650
PREFEITURA BAIRRO VI – BARRA/PITUBARua Marquês de Monte Santo, 300 - Rio Vermelho (Em frente ao posto Shell - Mc Donald’s, Próximo ao Quartel de Amaralina)3202-6818
PREFEITURA BAIRRO VII – CABULA/TANCREDO NEVESRua Silveira Martins, 185 – Cabula, CEP: 41.150-000 (Após entrada do Resgate, ao lado da Vivo).3202-6750 / 3202-6757
PREFEITURA BAIRRO VIII- PAU DA LIMAAv. São Rafael, 186 – São Marcos (Ao lado do Hospital São Rafael e em frente à Escola Municipal Dr. Orlando Imbassahy).3202-6850 / 3202-6875/ 6873
PREFEITURA BAIRRO IX - LIBERDADEAv. Gen. San Martin, 2199 - São Martin (próximo ao mercado %Dia) 3202-6957
PREFEITURA BAIRRO X - VALÉRIARua Direta da Matriz3202-6900 / 6912

PREFEITURAS BAIRRO

Antes de iniciar a confecção do Cartão SUS, o operador deverá realizar a identificação do cadastro do paciente no Sistema VIDA+, bem como a pesquisa na Base Federal do Ministério da Saúde, e efetivar a importação do cadastro existente para o VIDA+. Essa pesquisa é imprescindível, pois, a maioria dos cadastros são localizados, tornando-se desnecessário a confecção de um novo Cartão SUS. Após a identificação, o operador de sistemas, deverá atualizar o cadastro do paciente.

SITUAÇÃO

01

USUÁRIOS ACOLHIDOS NAS UNIDADES DE REFERÊNCIA

Após a realização da pesquisa, se o cadastro do paciente não for identificado no sistema VIDA+, o operador da Unidade deverá solicitar ao gerente a confecção do Cartão SUS.

Consulte aqui as unidades de referência

PASSO 1

Realizar a pesquisa do Cartão SUS no Sistema VIDA+

PASSO 2

Confecção do Cartão Nacional de Saúde - CNS

FLUXO PARA EMISSÃO DE CARTÃO SUS

PARA

USUÁRIO EM SITUAÇÃO DE RUA

FLUXO PARA EMISSÃO DE CARTÃO SUS

PARA

USUÁRIO EM SITUAÇÃO DE RUA

02

SITUAÇÃO

Nas unidades de saúde que não possuírem Equipe de Consultório na Rua, a gerência da unidade deverá encaminhar a solicitação ao NUAR, através do e-mail cartaosus.poprua@salvador.ba.gov.br , devendo anexar os documentos (RG ou Certidão de Nascimento e CPF, se tiver), bem como os termos previstos na Portaria Nº 744/2021, a Autodeclaração para fins de comprovação de domicílio preenchido e assinado pelo cidadão, e o Termo de Responsabilidade Individual preenchido e assinado pela gerência da unidade.

USUÁRIOS ACOLHIDOS NAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

AutodeclaraçãoTermo de responsabilidade

FLUXO PARA EMISSÃO DE CARTÃO SUS

PARA

USUÁRIOS PRIVADOS DE LIBERDADE

PASSO 1

Pesquisa do Cartão SUS no sistema VIDA+

A pesquisa, bem como a confecção do Cartão SUS para os usuários SUS privados de liberdade, atualmente, é absorvida pela Secretaria Municipal da Saúde do Salvador - SMS, através do Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI. No entanto, houve liberação de acesso ao Sistema VIDA+ para usuários habilitados da Central Médica Penitenciária Lemos de Brito realizarem a pesquisa e a importação do cadastro do paciente, sem necessidade de recorrer ao NTI para realizar esta ação.

PASSO 2

Confecção do Cartão Nacional de Saúde - CNS

Se após a realização da pesquisa, o cadastro do paciente não for identificado no sistema VIDA+, a instituição deverá solicitar ao NTI a confecção da primeira via. O pedido deverá ser feito por meio de Ofício, devidamente assinado e carimbado pela área responsável e encaminhado ao e-mail nti.saude@salvador.ba.gov.br, contendo as informações: nome completo do paciente, número de matrícula e data de entrada na instituição. Se porventura, o usuário possuir RG ou Certidão de Nascimento, bem como o documento de CPF, a área responsável deverá anexar as fotocópias ao ofício.

Você sabe o que é?

O uso do nome social é um DIREITO que deve ser respeitado!

Você sabia que pode ser atendido na rede pública com
o nome que você escolheu ser identificado?

Nome social é o prenome adotado pela pessoa travesti e transexual, que corresponde à forma pela qual se reconhece e se identifica, é reconhecida e denominada por sua comunidade.

Em caso de 1ª Via, procure uma Prefeitura Bairro com a documentação necessária para emissão.

A Lei Nº 7859/2010 DE 25 DE MAIO DE 2010, dispõe aos órgãos da administração pública municipal e da iniciativa privada que observem e respeitem o nome social de travestis e transexuais e dá outras providências.

NOME SOCIAL

Continua

Procure uma Unidade de Saúde e solicite a atualização e impressão do seu Cartão SUS com o nome social.

Em caso de 1ª Via, procure uma Prefeitura Bairro com a documentação necessária para emissão.

Peça o seu cartão sus com o nome social e exerça o seu direito. (Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016)

NOME SOCIAL

Consulte aqui como obter a primeira via do Cartão SUS durante a pandemia de Covid-19!